- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal, é ônus da parte agravante impugnar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n.182/STJ.2. Na espécie, deixou a parte agravante de impugnar especificamente fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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