- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. TEMA REPETITIVO N. 144/STJ. DISTINÇÃO ENTRE A TESE JURÍDICA ABSTRATA E A COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONCRETOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alteração das conclusões firmadas pela Corte de origem quanto à insuficiência da documentação apresentada e à necessidade de dilação probatória demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a aferição da suficiência da prova pré-constituída em mandado de segurança, bem como da necessidade de dilação probatória para demonstração da natureza das operações tributárias discutidas, constitui matéria eminentemente fático-probatória, insuscetível de revisão na via especial.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.087.493/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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