JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Conforme o entendimento desta Corte, a falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia.2. Agravo interno desprovido.
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