- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA DESAPROPRIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Espécie em que, na origem, foi julgado procedente o pedido de reintegração de posse, com determinação de desocupação da área invadida; demolição das construções apontadas em laudo pericial; recomposição ambiental da APP atingida; e condenação dos réus ao pagamento de honorários e custas.2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre (a) pela inexistência de omissão e de prestação jurisdicional deficiente no acórdão recorrido; (b) pelo não cabimento de recurso especial quando se alega ofensa a decreto que declara determinada área como sendo de interesse público, ato normativo que não se enquadra no conceito de lei federal; e (c) pela incidência da Súmula n. 7/STJ.3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, olvidou o rechaço do item b, de modo adequado e concreto. Incidência da Súmula n. 182/STJ.4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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