- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento na devida prestação jurisdicional; na insuficiência das razões recursais para reformar o acórdão recorrido; na ausência de evidência de maltrato à legislação federal; na incidência da Súmula n. 7 do STJ; na ausência dos requisitos do dissenso pretoriano; e na incidência da Súmula n. 7 do STJ para a aventada divergência jurisprudencial.2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, olvidou o rechaço da incidência da Súmula n. 7 do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.3. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.222.387/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 8/7/2026.)
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