- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 03/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apontada análise equivocada em relação à desfavorabilidade das circunstâncias judiciais, assim como a aventada ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base, em nenhum momento, foram analisadas pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessas matérias diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. 2. Não há nenhuma ilegalidade manifesta capaz de ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, em favor do réu em relação à reprimenda a ele imposta. Com efeito, aquele que possui ilegalmente arma de fogo municiada com dez projéteis intactos merece maior reprimenda penal do que aquele que possui arma de fogo municiada, por exemplo, com apenas duas munições. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 721.498/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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