- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/06/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. SOLUÇÃO DA CONTENDA ADOTANDO QUESTÃO PRELIMINAR. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF.1. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu ter-se operado a preclusão a que a agravante se insurgisse contra a homologação dos cálculos oferecidos pela Fazenda executada, assim solucionando a contenda. Nesse contexto, a matéria versada nos arts. 141, 485, 502, 503, 508 e 535 do CPC, suscitados no especial apelo como violados, defendendo-se ofensa a coisa julgada e ausência de previsão de resposta ao cumprimento de sentença, carece do indispensável requisito do prequestionamento, atraindo a Súmula n. 211/STJ. Outrossim, por estar o arrazoado recursal dissociado das premissas e dos fundamentos adotados pelo julgado local para decidir, aplicável igualmente o Enunciado n. 284/STF.2. Agravo interno não provido.
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