- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 09/06/2026, p. 03/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não configura violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária aos interesses da parte recorrente, sendo desnecessário o exame individualizado de todos os argumentos deduzidos.2. Os argumentos utilizados pela parte recorrente acerca da responsabilidade do grupo econômico e da desconsideração da personalidade jurídica somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória.Incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.155.859/RN, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.