- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/06/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem ao concluir que a verificação da alegada imunidade tributária exige dilação probatória, mantendo hígida a presunção de certeza e liquidez da CDA, bem como ao assentar que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade não ensejou a extinção do feito executivo, mas a mera readequação de consectários legais e acessórios, não sendo cabível a fixação em honorários, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.2. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.