- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS DE ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que "há a possibilidade da fiscalização ter se tornado mais abrangente por diversos fatores, e o afastamento de tais possibilidades demandaria dilação probatória, o que não é cabível em sede de exceção de pré-executividade" - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice constante da Súmula n. 7/STJ.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.116.042/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 1/7/2026.)
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