- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA INSTRUÍDA POR EXTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em demanda de cobrança baseada em extratos bancários.2. A parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), impugna a aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ e afirma insuficiência da instrução documental para demonstrar contratação e repasse de crédito.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em verificar (i) se houve negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão do Tribunal de origem quanto às questões relevantes para o deslinde, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) se a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ; e (iii) se a decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ quanto à suficiência de documentos emitidos pelo credor, como extratos bancários, para formar juízo de probabilidade do direito alegado, atraindo a Súmula 83/STJ.III. Razões de decidir4. O Tribunal de origem enfrentou, de modo claro, suficiente e fundamentado, as questões relevantes, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.5. A revisão das conclusões sobre a suficiência dos extratos bancários para evidenciar contratação e repasse do crédito exigiria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.6. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do STJ de que documentos escritos idôneos, inclusive emitidos pelo próprio credor, que permitam juízo de probabilidade do direito, são aptos a instruir a demanda, incidindo a Súmula 83/STJ.IV. Dispositivo7. Agravo interno não provido.
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