- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1026, §2º DO CPC.1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação.2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. A insistência da parte no manejo de embargos de declaração manifestamente inadmissíveis dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.215.059/MT, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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