- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REMUNERAÇÃO. INVENTARIANTE DATIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.2. No caso, a Corte de origem manteve a decisão que fixou os honorários do inventariante dativo considerando a complexidade do trabalho exercido, pois foram mais de 11 (onze) anos de trabalho, tratou-se de inventário de 2 (duas) pessoas processado em conjunto e com bens em 2 (duas) cidades - Recife e Juazeiro do Norte.3. Desse modo, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.243.871/PE, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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