Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AUSÊNCIA.1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer dele s suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ).2.Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.237.420/MG, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJ…