JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 284/STF em decorrência da não indicação dos dispositivos legais supostamente violados.2. Sem razão o agravante quando defende a não incidência da Súmula 284/STF, pois não apontou o trecho do recurso especial em que teria indicado os dispositivos legais violados. Também em nova análise do recurso especial não foi identificada a indicação dos dispositivos.Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.260.494/SP, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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