JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM. DECISÃO MANTIDA.1. A resolução do contrato de compra e venda de imóvel, com a restituição das partes ao estado anterior, enseja o pagamento de indenização pelo tempo em que o adquirente ocupou o bem, desde a data em que a posse lhe foi transferida. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento.
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