- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE CESSÃO. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5, 7/STJ E 211/STJ.1. A matéria referente à prescrição e decadência não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, tendo em vista que inaugurada apenas nos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula nº 282/STF.2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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