- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado.2. A interposição de agravo interno contra julgado colegiado configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.3. O recurso manifestamente inadmissível enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, condicionada a interposição de novo recurso ao depósito prévio da respectiva quantia, nos termos do § 5º do referido dispositivo legal.4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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