- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.1. A agravante não individualiza omissões específicas do acórdão recorrido quanto ao art. 489, II e § 1º, do CPC, limitando-se à alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF.2. A conclusão do Tribunal de origem sobre inexistência de preclusão e de ofensa à coisa julgada, no contexto do bloqueio de numerário decorrente de desapropriação e da responsabilidade solidária, decorre da análise de fatos e provas, cujo reexame é vedado pela Súmula 7/STJ.3. A alegação de decisão ultra petita não foi objeto de apreciação pela Câmara julgadora, apesar de embargos de declaração, inexistindo prequestionamento dos arts. 2º, 492, 497 e 1.013 do CPC, incidindo a Súmula 211/STJ.4. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC exige a indicação de violação do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu.Agravo interno improvido.
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