- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. VÍCIO DO PRODUTO. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos expendidos pelas partes, bastando que sua motivação seja suficiente para alicerçar a decisão.2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica nenhum dispositivo legal capaz de oferecer suporte normativo à tese veiculada, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.4. No caso concreto, rever as conclusões do Tribunal de origem sobre ausência de comprovação do vício e da inaplicabilidade da teoria da vida útil do produto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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