- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/02/2022, p. 02/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE APARELHO TELEFÔNICO. ACESSO A DADOS. AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR. PROVA DO CONSENTIMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firme entendimento quanto à necessidade de autorização judicial para o acesso a dados ou conversas de aplicativos de mensagens instalados em celulares apreendidos durante flagrante delito, ressalvando as circunstâncias em que houve a voluntariedade do detentor, como na hipótese. 2. O voto condutor do acórdão recorrido assentou inexistir nada "nos autos a afastar a narrativa dos fatos de que o paciente teria autorizado o acesso ao celular", tampouco mencionou algo a respeito o corréu, ouvido na presença de seu advogado. 3. A via eleita não é adequada à mudança do entendimento adotado na origem, sem o necessário revolvimento do conjunto fático-probatório. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 153.021/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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