JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATO COOPERATIVO. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS NºS 13/STJ, 211/STJ, 284/STF E 7/STJ. INCIDÊNCIA.1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do espe cial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.2. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência em sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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