JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS, UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM INDICAÇÃO DE CRÉDITOS AO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA.1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à autoria da obra e à utilização indevida da fotografia demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.3. A revisão do valor dos danos morais só se admite em hipóteses de valor exorbitante ou irrisório, não verificadas no caso. Precedentes.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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