- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AUTORAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLATAFORMA DE STREAMING. ATRIBUIÇÃO INCOMPLETA DE CRÉDITOS. DIREITOS MORAIS DO AUTOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULAS N. 284/STF E 7/STJ.1. Ação indenizatória por violação de direito moral de autor em razão da disponibilização de obra musical em plataforma de streaming sem adequada atribuição de créditos.2. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso especial em que a recorrente sustentou negativa de prestação jurisdicional e desproporcionalidade do valor arbitrado a título de danos morais.3. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e clara quanto à adequação e proporcionalidade do valor fixado, inexistindo omissão ou contradição, afastando-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional.4. A indicação de dispositivos legais do Código Civil sem cotejo analítico específico atrai a incidência da Súmula n. 284/STF por deficiência de fundamentação.5. A revisão do quantum indenizatório em recurso especial somente é possível em hipóteses excepcionais, o que não se verifica no caso, em que foi fixada indenização de R$ 5.000,00 com base nas peculiaridades fáticas, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.Agravo interno improvido.
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