JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, j. 30/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. Razões de decidir1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.2. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios.3. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade.4. Ausente qualquer dos vícios, é incabível a oposição dos aclaratórios para prequestionar matéria constitucional, visando a autorizar a interposição de recurso extraordinário. Precedentes.II. Dispositivo5. Embargos de declaração rejeitados.
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