Acórdão
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2868882 PR 2025/0060083-7 Decisão:22/06/2026 DJEN DATA:30/06/2026 · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Razões de decidir1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.2. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios…