- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 115/STJ, em razão de irregularidade na representação processual dos subscritores do agravo e do recurso especial.2. Ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos. Intimação para sanar o vício, com certificação de publicação em diário eletrônico. Inércia da agravante, com o transcurso do prazo in albis. Não conhecimento do recurso especial com base no art. 21-E, V, do RISTJ, e aplicação da Súmula 115/STJ, por irregularidade de representação processual não sanada.II. Questão em discussão3. Saber se a aplicação da Súmula 115/STJ, por irregularidade de representação processual, ocorreu sem prévia intimação para regularização, à luz do art. 76 do CPC e dos princípios da cooperação, contraditório, boa-fé e primazia do julgamento de mérito.III. Razões de decidir4. Restou demonstrada a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos para os subscritores, caracterizando irregularidade de representação processual.5. Houve intimação regular para saneamento do vício, com certificação de publicação em diário eletrônico; a agravante permaneceu inerte e deixou transcorrer o prazo in albis, operando-se a preclusão.6. Aplicam-se a Súmula 115/STJ e o art. 21-E, V, do RISTJ, impondo o não conhecimento do recurso especial por irregularidade de representação não sanada.IV. Dispositivo7. Agravo interno desprovido.
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