- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL. SÚMULA N. 115/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual do subscritor, consistente na ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos, não sanada no prazo, com incidência da Súmula n. 115/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a afastar o óbice da Súmula n. 115/STJ diante da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos do subscritor do recurso e da juntada extemporânea de documentos, marcada pelas preclusões consumativa e temporal.III. Razões de decidir3. Constatou-se a incidência da Súmula n. 115/STJ, por inexistir, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, diante da ausência de instrumento de mandato e/ou cadeia completa de substabelecimentos e da não regularização no prazo assinalado.4. A juntada posterior de procuração e documentos após o exaurimento do prazo de saneamento não supre o vício de representação, em razão da preclusão consumativa e da preclusão temporal, impondo o não conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC.IV. Dispositivo5 . Agravo interno desprovido.
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