- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS AÇÕES. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a existência de notória relação de prejudicialidade entre a execução e a ação declaratória de nulidade, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. O agravo interno não apresenta argumentos novos e juridicamente robustos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.999.002/SC, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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