JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS AÇÕES. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a existência de notóri a relação de prejudicialidade entre a execução e a ação declaratória de nulidade, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. O agravo interno não apresenta argumentos novos e juridicamente robustos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida.Agravo interno im provido.
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