- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/06/2026
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. COISA JULGADA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.1. A pretensão de reexame de decisão que, com base nos elementos dos autos, concluiu pela existência de coisa julgada material a impedir a rediscussão sobre a necessidade de prova pericial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.2. A análise da alegada iliquidez do título executivo, quando contraria a conclusão das instâncias ordinárias fundamentada nas provas dos autos, demanda o reexame fático-probatório, vedado em recurso especial.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a declaração de nulidade processual exige a demonstração de efetivo prejuízo para a parte (princípio pas de nullité sans grief).4. Aferir a ocorrência de prejuízo concreto decorrente de suposta ausência de intimação de advogados também é providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.Agravo interno im provido.
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