JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. CONSIGNAÇÃO. PAGAMENTO. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. CREDENCIADOS. SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. PREJUÍZO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O julgamento virtual está de acordo com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal e a verificação de eventual nulidade por falta da oportunidade para a sustentação oral em sessão presencial depende da demonstração de prejuízo concreto, em conformidade com o princípio pas de nulité sans grief.2. Na hipótese, rever o entendimento das instâncias ordinárias acerca da falta de comprovação da indispensabilidade da sustentação oral presencial exigiria a análise de fatos e provas dos autos, procedimento inviável devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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