- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016 do STJ.2. As razões apresentadas no agravo interno estão dissociadas dos fundamentos adotados pela decisão agravada, o que faz incidir a Súmula 284/STF ao presente caso.3. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.042.658/PB, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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