- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR DA PENSÃO. REEXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 13/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.2. Verifica-se que a parte agravante não enfrentou, de modo específico e suficiente, todos os óbices apontados na decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ, a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial e a aplicação da Súmula 13/STJ, limitando-se à reiteração das razões do recurso especial.3. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.049.385/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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