Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. O acórdão estadual está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.