- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.1. Conforme a Súmula nº 211/STJ, é "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".2. Na hipótese, a pretensão carece de prequestionamento, pois a matéria versada no dispositivo apontado como violado no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, embora opostos embargos de declaração, impondo-se a manutenção da decisão agravada.3. Ademais, de acordo com o entendimento desta Corte Superior, a admissão de prequestionamento ficto em recurso especial, previsto no art. 1.025 do CPC, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a existência de violação do art. 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos.4. Agravo interno não provido.
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