Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.Não se caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote entendimento jurídico diverso do pretendido pela parte recorrente.Agravo interno improvido.