- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.2. No caso dos autos, a ausência de majoração dos honorários recursais quando da análise do agravo interno decorre do reiterado entendimento de que estes não são cabíveis quando da análise do referido recurso ou em embargos de declaração, pois não inauguram instância.Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 3.074.331/RJ, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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