- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS EM HOME CARE. EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE BANCÁRIO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar conhecimento a recurso especial.2. Fato relevante. Acórdão do Tribunal de origem manteve a determinação de reembolso das despesas relativas ao tratamento médico domiciliar (home care) mediante apresentação de notas fiscais, reputando indevida a exigência superveniente de comprovante bancário, por configurar embaraço ao cumprimento da ordem judicial e violação à boa-fé objetiva, à vista de prática consolidada por mais de dois anos de reembolso com base apenas em notas fiscais.3. As decisões anteriores. Embargos de declaração rejeitados. Em decisão singular, reconheceu-se a inexistência de violação ao art. 1.022, II, do CPC e a subsistência de fundamentos inatacados e razões recursais dissociadas do acórdão recorrido, aplicando-se, por analogia, as Súmulas 283 e 284/STF. Daí o presente agravo interno.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a subsistência de fundamentos inatacados e a dissociação entre as razões do apelo extremo e o acórdão recorrido impõem a aplicação, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF.III. Razões de decidir5. A subsistência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados de modo específico e a apresentação de razões dissociadas atraem, por analogia, as Súmulas 283 e 284/STF, o que impede o conhecimento do recurso especial.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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