JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PRESENÇA DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR. ESPECIALIZAÇÃO NO MÉTODO ABA. FORMAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais no sentido da necessidade do tratamento do recorrente com metodologia específica, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.2. Agravo interno não provido.
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