- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL. REALIZAÇÃO DE OBRA SEM AUTORIZAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SANÇÃO APLICADA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material. No caso, não se verifica a existência de quaisquer dessas deficiências, pois o acórdão recorrido foi devidamente fundamentado.2. A questão referente à regularidade do procedimento que culminou na aplicação da multa aqui debatida exige o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme obstáculo contido na Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno não provido.
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