JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL. REALIZAÇÃO DE OBRA SEM AUTORIZAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SANÇÃO APLICADA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material. No caso, não se verifica a existência de quaisquer dessas deficiências, pois o acórdão recorrido foi devidamente fundamentado.2. A questão referente à regularidade do procedimento que culminou na aplicação da multa aqui debatida exige o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme obstáculo contido na Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.081.053/RJ, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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