JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RAZÕES DISSOCIADAS. PROVA DO VÍCIO OCULTO ANTERIOR À COMPRA E VENDA DO BEM. AUSENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.2. É inviável o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. Incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.3. Os mesmos óbices que impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal obstam também a análise do dissídio jurisprudencial invocado com base na alínea "c", restando prejudicada a apreciação da divergência quanto aos mesmos dispositivos e teses jurídicas.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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