JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEMINOVO. VÍCIOS OCULTOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE MANTIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O acórdão recorrido manteve a improcedência dos pedidos por ausência de prova técnica idônea acerca da existência e da anterioridade dos alegados vícios ocultos no veículo adquirido. Infirmar essa conclusão exigiria o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.2. O óbice da Súmula n. 7 do STJ alcança o recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional quando a superação do dissídio jurisprudencial depender da reapreciação da matéria fática.3. Matéria constitucional não comporta exame em recurso especial, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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