JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA.1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.2. Não se conhece do recurso especial na hipótese em que o dispositivo legal sustentado como violado pela Corte local não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, ressaindo nítida a deficiente fundamentação recursal. Aplicabilidade da Súmula n. 284/STF.3. Agravo interno não provido.
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