- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TURBAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O recurso especial, em regra, não é via hábil para o reexame de decisão que concede ou nega tutela de urgência, por sua natureza precária e não definitiva, o que atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 735 do egrégio Supremo Tribunal Federal.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.115.820/CE, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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