JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TURBAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O recurso especial, em regra, não é via hábil para o reexame de decisão que concede ou nega tutela de urgência, por sua natureza precária e não definitiva, o que atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 735 do egrégio Supremo Tribunal Federal.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento.
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