JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 83/STJ. SÚMULA Nº 182/STJ.1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada completamente, fundamento por fundamento, sob pena de violação do princípio da dialeticidade e não conhecimento do respectivo agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ.2. No tocante à Súmula nº 83/STJ, o afastamento do óbice requer a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário aos mencionados na decisão recorrida, ou, ainda, a demonstração de que o caso dos autos é distinto dos veiculados nos julgados (distinguishing), o que não ocorreu na espécie.3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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