JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÕES. SUSCITADAS. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. EMBARGOS À MONITÓRIA. MEIO. ADEQUADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. DECISÃO. NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF.1. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 283 do STF.2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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