- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). NULIDADE DE CITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO E AUSÊNCIA DE JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. ACÓRDÃO FUNDADO EM FATOS, PROVAS E FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 284/STF.1. A reanálise de decisão que afirmou a ausência de nulidade de ato, por ter atingido a sua finalidade, demandaria a reanálise de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.2. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.3. A argumentação genérica sobre a necessidade de assinatura manuscrita, sem refutar as particularidades do caso, configura deficiência recursal, nos termos da Súmula 284/STF.4. A pretensão de reavaliar a inexistência de indícios de circulação do título esbarra na Súmula 7/STJ.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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