JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de indicação de dispositivo de lei federal (Súmula 284 do STF). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ.2. Agravo interno não conhecido.
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