- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRIDO PARA COBRAR HONORÁRIOS INDIVIDUALIZADOS DE TERCEIROS ADVOGADOS E INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.1. Controvérsia acerca da ausência de prequestionamento das teses recursais.2. Não consta do acórdão recorrido manifestação sobre as teses do recurso especial. Logo, incidentes as Súmulas 282 e 356/STF a obstar o conhecimento do reclamo.3. Sem razão o agravante quando defende o prequestionamento implícito, porquanto não houve manifestação sobre as matérias.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.140.611/RS, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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