- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, j. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não se admite o recurso especial quando não há impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido, incidindo a Súmula 283/STF.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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